As mudanças trabalhistas foram aprovadas e todos estão comentando sobre ela. Mas afinal, o que realmente mudou para o trabalhador na reforma trabalhista no Brasil?

Foram realizadas mais de cem alterações nas leis trabalhistas, é inviável exigir que todos cidadãos peguem as enormes leis e as estudem.

Com o intuito de informar nossos leitores, nós enumerados, de forma rápida e informativa, as principais mudanças que mais causarão impactos em seu trabalho! Confira abaixo!

Novos acordos coletivos na reforma trabalhista no Brasil

A grande novidade é a possibilidade de fazer diversas alterações na forma de trabalho por acordos realizados entre o empregador e o empregado, o que na regra atual é permitido apenas de forma bastante restrita.

As partes poderão firmar acordos sobre amplos assuntos, que prevalecerão sobre outras disposições legais, confira o que poderá ser acordado a seguir.

Contrato por Hora

Além de alterar os direitos trabalhistas em si, a reforma também trouxe novas modalidades de trabalho, entre elas está o contrato por hora, também conhecido como “contrato intermitente”.

Esse tipo de trabalho não define a carga horária mínima, a empresa remunerará apenas pelo tempo acordado com o empregado. As horas laborais poderão ser, por exemplo, de apenas duas horas diárias ou de apenas certos dias da semana.

É importante saber que o valor da hora não poderá ser inferior ao salário mínimo e dos demais empregados da empresa que praticam a mesma atividade.

Home Office

Também é novidade dentre as modalidades de trabalho. Conhecido como teletrabalho, trata-se do trabalho realizado à distância, no conforto da casa do funcionário.

O contrato firmado entre a empresa e o empregado deve especificar as peculiaridades do serviço: como serão realizadas as atividades, os horários e todos os demais detalhes.

Horas Extras

Hoje, apenas são permitidas duas horas extras diárias. Com as mudanças, o empregado poderá fazer quatro horas extras, totalizando 12 horas de trabalho, desde que seja previamente firmado em acordo entre o empregado e empregador.

É importante saber que ainda deve ser obedecido o limite semanal de 44 horas e o mensal de 220 horas trabalhadas.

Horário de Almoço

Também mediante acordo entre as partes, é possível que seja reduzido o intervalo para almoço de uma hora para 30 minutos.

O empregado também sairá meia hora mais cedo do trabalho.

Mudanças nas férias

As férias podem ser divididas em dois períodos. Com a reforma, será permitido que o empregado a fracione em três, desde que ao menos um deles seja de no mínimo 15 dias.

Deslocamento até o trabalho

Atualmente, há casos em que o tempo de transporte até o local de trabalho pode ser contabilizado como tempo trabalho. Após as mudanças, não haverá mais essa possibilidade.

Contribuição Sindical

O valor pago aos sindicatos dos trabalhadores, atualmente obrigatório, passará a ser opcional para os trabalhadores.

Local de trabalho de grávidas

É estritamente proibido o trabalho de grávidas em locais insalubres, ou seja, que podem ser prejudiciais à saúde. Com as novas regras, será permitido que elas trabalhem em lugares com insalubridade leve ou média, desde que não prejudique a mulher ou o bebê.

Caso ainda assim seja prejudicial, é possível apresentar atestado médico ao empregador, obrigando-o a realocar a gestante para um lugar sadio.

Acordo de demissão

Quando o empregador e o empregado não desejam mais manter relação de emprego, é possível chegarem ao seguinte acordo: o empregado receberá metade do aviso prévio, 20% em multa sobre seu FGTS e moverá 80% de seu fundo de FGTS. Porém não terá direito ao seguro-desemprego.

Trata-se de um acordo entre as partes, se será benéfico ou não, o empregado deverá fazer as contas, pois dependerá de cada caso.

Após a leitura de nosso guia, você pode concluir que as mudanças possibilitam inúmeros acordos entre o empregador e o funcionário, você deve ficar atento ao que lhe é oferecido e também ofertar uma contraproposta, sempre com cuidado e atenção.

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